RIO GRANDE DO NORTE É O PRIMEIRO ESTADO DO PAÍS A REGULAR PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

MARCO LEGAL DO SETOR DE HIDROGÊNIO VERDE E DA INDÚSTRIA VERDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira, 31 de julho de 2025, a Lei que institui o Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde do Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o estado passa a ser o primeiro do Brasil a regular as normas para investimentos e produção de hidrogênio verde.

A legislação pioneira estabelece diretrizes, princípios e instrumentos de incentivo para o desenvolvimento sustentável de cadeias produtivas baseadas no combustível verde.

A nova lei visa criar um ambiente jurídico seguro e atrativo para investidores, impulsionando projetos de transição energética, inovação tecnológica, capacitação profissional e descarbonização da economia estadual. O marco também define a atuação do Estado na articulação com instituições de pesquisa, setor produtivo e organismos internacionais.

Além de posicionar o estado como referência nacional, a legislação vai contribuir para o andamento do Porto-Indústria Verde, que vai lidar com produção de energia limpa, sendo uma estrutura voltada para energia eólica offshore (no mar) e para escoar produtos ligados às energias renováveis. O Porto-Indústria Verde tem orçamento de R$ 5,6 bilhões.

Para Fátima Bezerra, a lei é ação concreta para fomentar novo ciclo de desenvolvimento tendo como base o hidrogênio verde e, também, é passo decisivo para um novo modelo de desenvolvimento sustentável.

O Marco Legal do Hidrogênio e da Indústria Verde do RN, observou a governadora, é resultado de muito diálogo e parcerias com o setor produtivo, a exemplo da Federação das Indústrias, participando de tomadas de decisões e apoiando o projeto de lei; do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne) e das universidades.

A regulamentação viabiliza o Porto-Indústria Verde, via Parceria Público-Privada que está sendo estruturada pelo BNDES. Ao dispor desta lei o RN se reafirma com ação pioneira e de vanguarda na transição energética no Brasil e no mundo. “Temos agora uma legislação que estabelece princípios e normas geridas por um comitê gestor composto pelo governo, academias e sociedade civil visando novos investimentos e ainda permite fortalecer sua indústria local e consumirmos a energia que produzimos”, destacou a governadora.

A lei estabelece definições claras para o hidrogênio verde – combustível obtido através da eletrólise da água utilizando energia de fontes renováveis como solar, eólica e hidrelétrica. O estado também regulamenta conceitos como “indústria verde” e “produtos verdes” (e-produtos), que incluem aço verde, e-metanol, combustíveis sintéticos e fertilizantes produzidos com baixa pegada de carbono.

 

COMITÊ GESTOR SERÁ RESPONSÁVEL POR PROGRAMA NO RN

A gestão do programa do hidrogênio verde ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor (COGEHRN), presidido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que reunirá 21 órgãos e entidades, incluindo universidades federais e estaduais, FIERN, SEBRAE e a Assembleia Legislativa. Seis Câmaras Temáticas abordarão aspectos específicos como desenvolvimento de mercado, neoindustrialização, infraestrutura, qualificação profissional e pesquisa e inovação. As reuniões serão públicas, garantindo transparência ao processo.

Titular da secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Carlos Eduardo Xavier citou a condição do RN de grande produtor e exportador de energia limpa. “O Marco também nos dá condições para consumirmos no estado essa energia viabilizando projetos de hidrogênio e baterias para armazenamento.” Representando a Assembleia Legislativa, o deputado Hermano Morais registrou a iniciativa da gestão estadual em envolver a sociedade em todo o processo e a adequação à legislação nacional e que “o Marco é também contribuição para consolidar o parque industrial no RN”.

O secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Alan Silveira disse que “o estado avança para consolidar o aproveitamento do seu potencial com desenvolvimento sustentável. Somos mais uma vez referência para a País”.

Adjunto da Sedec, Hugo Fonseca reforçou que “o diálogo permanente do Governo com a sociedade levou o RN a ser o primeiro estado brasileiro a criar o marco regulatório, após dois anos de discussões e debates. “Temos agora um arcabouço legal que dá segurança jurídica para os investidores e garantias para o Estado que hoje tem duas plantas em instalação, uma pela Petrobras e outra pelo Cimento Mizu, em Baraúna, e mais seis com previsão instalação”.

 

REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS RNVERDE

O Marco Legal do Hidrogênio Verde e da Indústria Verde do Rio Grande do Norte trazem preocupação especial com aspectos ambientais. Os empreendimentos deverão priorizar o uso de água dessalinizada, águas de chuva e reuso de águas cinzas. Projetos que dependam de recursos hídricos seguirão rigorosamente a legislação federal e estadual sobre outorgas.

O estado também apoiará o desenvolvimento de projetos de carbono relacionados à produção de hidrogênio verde, incluindo participação em mecanismos internacionais previstos no Acordo de Paris.

Outro diferencial é a criação do Regime Especial de Incentivos RNVerde. Empresas habilitadas no prazo de dez anos poderão acessar benefícios fiscais específicos, complementando programas já existentes como o PROEDI.

 Para ser beneficiária, a empresa deve estar localizada no RN e, no caso de produção, utilizar pelo menos 90% de eletricidade renovável do Sistema Interligado Nacional ou comprovar fonte dedicada renovável. Empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) também podem aderir ao program

FONTE – JORNAL DE FATO

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